A Lei Anticorrupção e o Canal para Denúncias

A Lei Anticorrupção e o Canal para Denúncias

A Lei nº 12.846 de 2013, também conhecida com Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, regulamentada pelo Decreto 8.420 de 2015 instituiu diversas medidas no combate à corrupção no Brasl, como a responsabilização administrativa e civil de pessoas envolvidas e a recuperação dos danos causados à Administração Pública.

Antes da Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas que fossem flagradas situações de corrupção eram punidas apenas com o impedimento de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com a Administração Pública, através de suspensão ou declaração de inidoneidade.

Com o advindo da Lei foi estabelecido uma nova esperança para nossa sociedade de e um ambiente coorporativo mais ético.

A Lei é inovadora ao prever a responsabilidade objetiva nas esferas cível e administrativa para as corporações que cometem atos ilícitos.

Seguindo um padrão internacional, a Lei Anticorrupção preenche uma lacuna existente na legislação brasileira ao alcançar a empresa do executor da corrupção, estendendo as punições dos funcionários envolvidos em crimes de corrupção às empresas nas quais trabalham.

Além disso, a Lei Anticorrupção leva em consideração as empresas que possuem um sistema de Compliance efetivo, podendo reduzir e até, em último caso, servir como atenuante de aplicação de sanções e reduções de multas.

Dentro dos pilares existentes para um sistema de Compliance efetivo, o canal de denúncia é uma ferramenta essencial quando bem implementada, independente e efetiva.

 

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Atenciosamente,
Equipe Canal para Denúncias.